Capacitar os profissionais na operação de ponte rolante, visando a sua qualificação profissional no manuseio com segurança do transporte, movimentação e armazenamento de materiais. Como já mencionado, de acordo com as normas regulamentadoras NR-11 e NR-12, para se habilitar à condução de empilhadeiras, o trabalhador deve passar por treinamento teórico e prático específico para a operação desses equipamentos. Uma Norma Regulamentadora (NR) de segurança é um conjunto de regras e diretrizes protegidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil com o objetivo de estabelecer padrões mínimos de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
O participante receberá um certificado do Curso NR 11 Operador de Paleteira Elétrica, com seu nome, carga horária total e conteúdo programático. Caso o aluno não assista integralmente o curso, será emitida uma declaração apenas dos módulos em que ele esteve presente por período integral. O curso está direcionado aos trabalhadores envolvidos na movimentação de carga com ponte rolante. Profissionais envolvidos direta ou indiretamente na operação de empilhadeiras, transpaleteira e paleteira elétrica. 6.1 Durante as atividades de preparação e retirada de chapas serradas do tear, devem ser tomadas providências para impedir que o quadro inferior porta-lâminas do tear caia sobre os trabalhadores.
D) modificações significativas nas instalações, operação de máquinas, equipamentos ou processos diferentes dos que o trabalhador está habituado a operar. 2.6.4 As chapas movimentadas com uso de carro de transferência devem possuir amarração com cintas ou material de resistência equivalente. 1.4.1 A circulação de Paleteira Paletrans pessoas nas áreas de movimentação de chapas deve ser interrompida durante a realização desta atividade. 1.2.2 O fabricante do equipamento deve fornecer manual de instrução, atendendo aos requisitos estabelecidos na NR-12, objetivando a correta operação e manutenção, além de subsidiar a capacitação do operador.
Essas normas têm como objetivo proteger a integridade física dos trabalhadores e prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A NR 11 também estabelece alguns critérios na operação manual de carga e descarga, processo de empilhamento aconselhando o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras. Quando não for possível o uso desses equipamentos, é preciso seguir alguns requisitos para realizar o processo manual. Respeitar a capacidade de carga para o ambiente, o local de armazenamento para não bloquear portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc. Por isso, ficar atento as medidas de segurança para compreender a maneira correta do transporte, sem prejudicar a saúde do trabalhador.
2.2.1 O carro porta-blocos e o carro transportador devem dispor de proteção das partes que ofereçam risco, com atenção especial aos cabos de aço, ganchos, roldanas, rodas do carro, polias, correias, engrenagens, acoplamentos e partes elétricas. 2.1.3 Os blocos serrados, ainda sobre o carro porta-bloco e dentro do alojamento do tear, devem possuir ou receber, no mínimo, três proteções laterais (L ou Fueiros) de cada lado, para impedir a queda das chapas. 2.1.2 Deve-se instalar a proteção lateral (L ou Fueiro) no carro porta-bloco previamente à retirada do sistema de sustentação do equipamento de elevação das frações de bloco (enteras).
4.1.1 O espaço destinado à carga e descarga de materiais e o acesso ao veículo de carga devem oferecer condições para que a operação se realize com segurança. 2.6.3 A movimentação de chapas com uso de garras só pode ser realizada pegando-se uma chapa por vez. E) procedimentos de segurança a serem adotados para garantir a movimentação segura de chapas em caso de falta de energia elétrica. 2.1.1 As proteções laterais (L ou Fueiros) devem possuir sistema de trava que impeça a sua saída acidental dos encaixes do carro porta-bloco. 1.4 As áreas de movimentação de chapas devem propiciar condições para a realização do trabalho com segurança. 1.2 Os equipamentos devem ser calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, conservados em perfeitas condições de trabalho.
NR 11 – OPERAÇÃO SEGURA NO TRABALHO COM PALETEIRA
2.2.4 A operação do carro transportador e do carro porta-bloco deve ser realizada por, no mínimo, duas pessoas capacitadas, conforme o item 5 deste Anexo. É importante destacar que o treinamento para a condução de empilhadeiras deve ser atualizado periodicamente, com intervalos máximos de 1 ano, ou sempre que ocorrem mudanças observadas nas condições de trabalho ou nos equipamentos utilizados. Empresas que atuam com movimentação, manuseio e armazenagem de cargas com empilhadeira, transpaleteira e paleteira elétrica. 6.4 As bancadas de trabalho, sobre as quais são depositadas chapas, inteiras ou fracionadas, devem possuir resistência e estabilidade para suportar as cargas manuseadas. 3.1.1 Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, de forma a não provocar trepidação nos equipamentos de movimentação de chapas fracionadas. 2.2.3 É proibida a retirada de chapas de um único lado do carro porta-blocos, com objetivo de manter a sua estabilidade.
NR 11 OPERAÇÃO SEGURA NO TRABALHO COM GUINDAUTO
11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco. 1.3.2 As inspeções rotineiras e manutenções devem ser realizadas por profissional capacitado ou qualificado. 11.2.9 O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de preferência, o mastique asfáltico, e mantido em perfeito estado de conservação.
NR11 Paleteira Manual – Treinamento
É caracterizado por transporte de sacas, toda atividade realizada contínua ou descontínua, onde o colaborador suportará o peso da carga sozinho. Desenvolver a capacidade necessária para a formação de operador de transpaleteira tendo em vista a movimentação interna de cargas, com segurança e eficiência, de forma a evitar acidentes e a preservar as boas condições da máquina. 1.3 A empresa deve manter registro, em meio físico ou eletrônico, de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos e elementos de sustentação utilizados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais. Além disso, a NR-12 estabelece que os operadores de empilhadeiras devem ser maiores de 18 anos e capacidade física e mental para operação segura do equipamento. Também é necessário que o operador tenha capacitação para o trabalho em altura, caso necessário para a operação da empilhadeira.