Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório. Os viúvos deverão apresentar, além da certidão de casamento, a de óbito do cônjuge falecido, podendo esta ser fotocópia autenticada. Havendo filhos do casamento anterior, deverá ser apresentado o formal de partilha dos bens comuns.
Em último caso quem tem a guarda da criança, no caso dos pais falecerem ou terem algum problema em relação a paternidade. A registro de nascimento é o documento oficial para dizer que você é um brasileiro e que você tem direitos como cidadão, quanto antes esse direito é oferecido para a pessoa melhor. A alteração posterior ou retificação do nome constante do documento de identificação, por casamento, divórcio ou outras causas, não obsta o registro. Todavia, a parte interessada deverá apresentar certidão de registro civil comprobatória da mudança ou retificação de nome. Se o documento de identificação contiver erro material quanto ao nome, poderá o declarante apresentar certidão de registro civil comprobatória do erro, prevalecendo, assim, a forma constante da certidão. O pai e a mãe menores de 16 anosCaso a mãe seja menor de 16 anos esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal quando do registro de nascimento.
Pessoa Incapaz e nascidos no estrangeiro
O Registro de nascimento é um direito de cada criança que nasce e é gratuito, toda criança tem direito a um nome que deve ser registrado na certidão de nascimento. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação. Com essa mensagem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou em 2012, uma campanha para fomentar o reconhecimento voluntário de paternidade. Aqui, no site da Pastoral da Criança, você vai ficar sabendo como tirar esse documento, o que fazer em caso de dúvidas e tudo o que é preciso para fazer do seu filho, o quanto antes, um cidadão brasileiro. O registro de óbito após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias do falecimento dependerá de autorização judicial. No Distrito Federal, a autoridade judiciária competente para expedir a autorização é o Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos, que fica no Setor de Rádio e Televisão Sul, Quadra 701, Bloco N, 4º Andar, Sala 404, Brasília, cujo horário de funcionamento é das 12h00 às 19h00.
Agência Brasil explica como tirar o registro civil de nascimento
Para o Estado, representa o acesso às informações do cidadão para a gestão de suas políticas públicas e a prestação dos serviços” – complementa. Uma outra possibilidade é a de solicitar nova via por meio do site cartorios24horas. Nesse caso, são cobradas taxas para emissão da segunda via da certidão de nascimento.
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Os Cartórios de Registro Civil são, portanto, como um braço do Estado junto à população, muitas vezes servindo como porta de entrada para o acesso a direitos fundamentais, através da concessão de documentos que o habilitem ao exercício da cidadania (RICCI; SILVA, 2019). A influência da Igreja Católica sobre o sistema registral prevaleceu até o fim do regime monárquico, mas seu poder foi sendo solapado pela ascensão dos movimentos positivistas e republicanos que culminaram com o fim do regime. Já no período final do Império (7 de março de 1888), foi editado o decreto 9.886, segundo o qual a partir de 1º de janeiro de 1889 o regulamento de 1852 passaria finalmente a vigorar, cabendo exclusivamente ao registro civil o registro de nascimentos, óbitos e casamentos. O primeiro esboço de registro laico no Brasil data de 1851, quando foi editado o decreto 586, que ao regulamentar o § 3º do artigo 17 da lei 586, de 6 de setembro de 1850, determinou que escrivães civis passassem a registrar os nascimentos e óbitos, a contar de 1º de Janeiro de 1852.
O Conselho Nacional de Justiça editou o provimento 73 em 2018, assegurando aos maiores de idade que requeiram a alteração do registro civil para que o nome se adéque melhor à sua percepção da própria identidade. A estrada trilhada, no viés contemporâneo de cidadania, é aquela que se dedica a olhar para os excluídos, àqueles para os quais nem sempre os preceitos constitucionais se materializam, àqueles que nem sempre logram acesso ao Judiciário para a tutela de seus direitos fundamentais. Na sociedade contemporânea, observa-se um reconhecimento crescente do papel de serventias extrajudiciais no propósito de evitar litígios ou facilitar a sua solução, através da utilização de mecanismos privados e informais de solução de demandas (desjudicialização).
O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração. O regime de bens poderá ser alterado, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões apresentadas e ressalvados os direitos de terceiros. Tanto os contraentes como as testemunhas deverão comparecer munidos de documento oficial de identidade e do CPF. As atribuições do registro civil das pessoas naturais afetas a esta Serventia abrangem o registro de nascimento, casamento e o de óbito. Essas serventias são responsáveis pela prática de atos de registro de nascimento, casamento, óbito, além de averbações, anotações e o fornecimento de certidões desses atos. Na sede de cada Comarca, o Registro Civil também conta com as atribuições de registro de interdições, união estável, tutelas, entre outros.
Para entender o que o oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas faz é preciso primeiramente conhecer o que é o Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ). Este local é uma das espécies de Registros Públicos, ao lado do Registro de Títulos e Documentos, do Registro de Imóveis e do Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como do Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). Este são responsáveis por registrar as sociedades civis (a partir das pessoas jurídicas), assim como é feito nas juntas comerciais, onde são registradas as sociedades comerciais. Wanessa conta que os avanços tecnológicos proporcionaram aos cartórios uma nova forma de oferecer seus serviços. De forma on-line já é possível proporcionar mais rapidez e agilidade para os cidadãos, sem descuidar da segurança jurídica. “Muitos não sabem, mas se não possuírem condições para pagamento de suas certidões e até para realizar casamento, podem apresentar declaração de hipossuficiência financeira.
1) Pai e mãe, juntos ou sozinhos (se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, cartorio horário o outro terá um mês e meio para realizar a declaração). Os bens adquiridos antes e depois do casamento serão incomunicáveis, ficando cada cônjuge com a administração do que lhe pertencer. Comunicam-se todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, a título oneroso ou não, salvo exceções constantes dos títulos de aquisição respectivos. A identificação do nubente estrangeiro será feita por meio do passaporte ou da cédula de identidade expedida pelo Departamento de Polícia Federal. Caso o filho for menor de 12 anos, será necessária a anuência dos pais biológicos.
Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro Civil, quando os noivos dão entrada no Casamento Civil. “Hoje, já é possível a solicitação de certidões, envio de processos administrativos e pedidos de averbações de forma digital. Para isso, basta que o usuário do serviço acesse a Central de Registro Civil e faça a sua solicitação mediante pagamento dos emolumentos devidos” – explica a diretora. Outros serviços que também podem ser realizados de forma gratuita são os oriundos do Poder Judiciário, contando com justiça gratuita, como os divórcios, as retificações e interdições, por exemplo. Também há os oriundos de determinações dos órgãos de fiscalização, a exemplo da averbação de CPF nas certidões. Ela conta também que o Registro Civil das pessoas naturais é tão importante que foi considerado ofício da cidadania pela Lei 13.484, de 26 de setembro de 2017, ao reconhecer que a delegação extrajudicial pode exercer novas atribuições e incrementar o nível democrático do Estado de Direito.
Isso significa que o registro é um documento oficial, como a certidão de casamento, e terá os mesmos efeitos jurídicos, incluindo questões de herança, pensão alimentícia, partilha de bens em caso de separação etc. “Alertamos as famílias sobre a importância do registro, mostramos que as crianças sem o registro não tem acesso aos serviços públicos, como as vacinas”, relata Rosa Barbosa. Mas também temos exemplos positivos, como os hospitais Amigos da Criança, onde a criança já sai da maternidade com o registro de nascimento”. A iniciativa faz parte do projeto de erradicação do sub-registro civil de nascimento da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.
Tratando-se de declarante não alfabetizado, ou impossibilitado de assinar, comparecerá ao ato uma pessoa maior e capaz que assinará a rogo seu. É o vínculo Jurídico entre pessoas livres, que, segundo as formalidades legais, unem-se para obter o mútuo auxílio material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica, e a constituição de uma família. Este ato depende de livre manifestação de vontade das partes, vontade esta que se completa pela celebração do ato do casamento, a qual é ato privativo do Estado. Assim, como as demais certidões negativas, utilizadas em diversas esferas da vida civil, a Certidão Negativa surge para comprovar a inexistência de pendências sobre uma pessoa. Para entender melhor a importância é necessário ter em mente que, sem o Registro Civil, uma pessoa não existe para o mundo. “Exemplo de justo motivo mais comum de autorização de alteração de nome é o de acréscimo ao nome do patronímico da genitora ou genitor, quando do registro do nascimento constou apenas o sobrenome de um deles”, informa o TJDFT.
A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com os Tribunais de Justiça, para reduzir o número de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Estima-se que cerca de 5 milhões de estudantes estejam nessa situação no país, sendo 3,8 milhões menores de 18 anos, segundo dados do Censo Escolar 2009. Uma outra pessoa da família, com 18 anos ou mais, também pode registrar a criança, levando ao cartório a Declaração de Nascido Vivo e os documentos de identificação dos pais do bebê. No prazo de dez dias, as testemunhas deverão comparecer perante a autoridade judicial mais próxima para regularização do ato. Na hipótese de moléstia grave de um dos nubentes, sendo urgente, o presidente do ato irá celebrar o casamento onde se encontrar o impedido (por exemplo, em um hospital), ainda que à noite, devendo ali comparecer duas testemunhas que saibam ler e escrever.